Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 34.º Ordenação final dos candidatos |
1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
3 - A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção. |
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