Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!] _____________________ |
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SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
| Artigo 33.º Publicitação dos resultados dos métodos de selecção |
1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º |
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