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  Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
    REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
     - 2ª versão (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!]
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  Artigo 29.º
Apreciação das candidaturas
1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
2 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior convocam-se os candidatos nos termos do n.º 3 do artigo seguinte e do n.º 1 do artigo 32.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos restantes métodos.
3 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto na secção seguinte.

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