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  Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
    REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
     - 2ª versão (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!]
_____________________
  Artigo 27.º
Forma de apresentação da candidatura
1 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel ou electrónico, através do preenchimento de formulário tipo, em ambos os casos de utilização obrigatória, e contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
v) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.
3 - No acto de recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
5 - Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respectivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01

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