Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Júri
| Artigo 20.º Designação do júri |
1 - A publicitação de procedimento concursal implica a designação e constituição de um júri.
2 - O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço.
3 - No mesmo acto são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efectivos. |
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