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  Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
    REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
     - 2ª versão (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!]
_____________________
  Artigo 15.º
Provas físicas
1 - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.
2 - As provas físicas podem comportar uma ou mais fases.
3 - As condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das provas constam obrigatoriamente da publicitação do procedimento concursal.

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