Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 12.º Entrevista de avaliação de competências |
1 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 - O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 - A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
4 - A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
5 - O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. |
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