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  DL n.º 228/2012, de 25 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 68/2014, de 08 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 68/2014, de 08/05
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 36/2023, de 26/05)
     - 6ª versão (Lei n.º 37/2020, de 17/08)
     - 5ª versão (Retificação n.º 24/2020, de 26/06)
     - 4ª versão (DL n.º 27/2020, de 17/06)
     - 3ª versão (DL n.º 24/2015, de 06/02)
     - 2ª versão (DL n.º 68/2014, de 08/05)
     - 1ª versão (DL n.º 228/2012, de 25/10)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio!]
_____________________
  Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 15 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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