DL n.º 195/98, de 10 de Julho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 284/2003, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), estabelecendo os procedimentos a observar pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e capitanias dos portos, procedendo à transposição da Directiva n.º 95/21/CE, do Conselho, de 19 de Junho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de Março!] _____________________ |
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Artigo 2.º Controlo e inspecção de navios estrangeiros |
1 - O RINE dá aplicação ao disposto na Directiva n.º 95/21/CE, do Conselho, de 19 de Junho, bem como à Directiva n.º 96/40/CE, da Comissão, de 25 de Junho, as quais estabelecem os normativos e procedimentos comunitários em matéria de controlo de navios pelo Estado do porto e o modelo comum de cartão de identificação dos inspectores que efectuam inspecções pelo Estado do porto.
2 - A execução técnica das inspecções ao abrigo do controlo de navios pelo Estado do porto (Port State Control), bem como a total responsabilidade técnica resultante de tal actividade, desde a selecção de navios a inspeccionar até à elaboração dos relatórios de inspecção e ao parecer técnico vinculativo que fundamenta a decisão de detenção, constitui competência da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos através da Inspecção de Navios e Segurança Marítima (DGPNTM/INSM).
3 - O controlo de navios estrangeiros constitui competência dos capitães dos portos como órgãos locais do Sistema da Autoridade Marítima (SAM) e autoridades competentes para, nomeadamente, executar actos de soberania e demais actos administrativos em matéria de visita, imposição do fecho de barras, disciplina da navegação, condições de acesso e saída de portos e detenção e desembaraço de navios. |
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