Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado _____________________ |
|
Artigo 3.º Conceitos |
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «População» o total da população residente e da população em movimento pendular;
b) «População residente» a população residente no território do município, de acordo com os dados do último recenseamento geral da população;
c) «População em movimento pendular» a população em movimento pendular em deslocação para o território do município, de acordo com os dados do último recenseamento geral da população;
d) «Dormidas turísticas» as dormidas turísticas no território dos municípios, de acordo com os dados do ano do último recenseamento geral da população. |
|
|
|
|
|
|