Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 27.º Pareceres a pedido do Procurador-Geral da República |
1 – Não estando sujeitos a homologação os pareceres emitidos a solicitação do Procurador-Geral da República, pode este determinar que a sua doutrina seja seguida, total ou parcialmente, pelos magistrados do Ministério Público e que dos mesmos seja dado conhecimento a entidades interessadas.
2 - Na hipótese prevista na primeira parte do número anterior, os pareceres são circulados e publicados nos termos definidos no artigo 42.º do Estatuto do Ministério Público. |
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