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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 27.º
Pareceres a pedido do Procurador-Geral da República
1 – Não estando sujeitos a homologação os pareceres emitidos a solicitação do Procurador-Geral da República, pode este determinar que a sua doutrina seja seguida, total ou parcialmente, pelos magistrados do Ministério Público e que dos mesmos seja dado conhecimento a entidades interessadas.
2 - Na hipótese prevista na primeira parte do número anterior, os pareceres são circulados e publicados nos termos definidos no artigo 42.º do Estatuto do Ministério Público.

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