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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 26.º
Homologação
1 - Efectuado o registo informático, no mais curto espaço de tempo, o processo do parecer é colocado em prazo pela secretaria, aguardando por 30 dias o despacho de homologação da entidade que o tiver solicitado.
2 - Decorrido este prazo sem resposta, insiste-se, sendo o processo apresentado à ponderação do relator.
3 – Recebido o despacho proferido sobre o parecer, o processa é apresentado de imediato ao Procurador-Geral da República antes da publicação prevista no artigo 43.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, se for caso disso, para ordenar o que tiver por conveniente além do arquivamento.

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