Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 26.º Homologação |
1 - Efectuado o registo informático, no mais curto espaço de tempo, o processo do parecer é colocado em prazo pela secretaria, aguardando por 30 dias o despacho de homologação da entidade que o tiver solicitado.
2 - Decorrido este prazo sem resposta, insiste-se, sendo o processo apresentado à ponderação do relator.
3 – Recebido o despacho proferido sobre o parecer, o processa é apresentado de imediato ao Procurador-Geral da República antes da publicação prevista no artigo 43.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, se for caso disso, para ordenar o que tiver por conveniente além do arquivamento. |
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