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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 24.º
Acta da sessão
1 - De cada sessão é lavrada acta contendo um resumo do que nela tiver ocorrido, com menção, designadamente, segundo os usos do conselho, da data da reunia, dos presentes e ausentes, pareceres apreciados, resultado das votações e sentido das deliberações, votos de vencido e redistribuições, assim como dos pareceres adiados para discussão, com ou sem voto indicativo, ou meramente para apreciação da redacção final.
2 - As actas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação e assinatura do Procurador-Geral da Republica e dos demais membros que estiverem presentes, na sessão seguinte.
3 - Por razões de fidedignidade e urgência, pode ser lavrado, durante a sessão, «registo de lembranças» do resultado de votações e do sentido de deliberações de pareceres cuja fundamentação ainda não obteve a redacção final.

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