Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 19.º Garantias de imparcialidade |
1 - Considera-se impedido qualquer membro do conselho ou auditor quando se verifique alguma das circunstancias enunciadas no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os membros e auditores impedidos devem declará-lo, não podendo intervir na discussão nem votar os pareceres respectivos.
3 - São subsidiariamente aplicáveis com as necessárias adaptações os artigos 45.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo. |
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