Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 18.º Maioria deliberativa |
1 - As deliberações do conselho são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, equivalente a mais de metade destes.
2 - O Procurador-Geral da Republica tem voto de qualidade, prevalecendo em caso de empate o sentido em que votou. |
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