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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 17.º
Quórum
1 - O conselho considera-se constituído e pode deliberar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
2 - Na falta do quórum indicado no n.º 1 os pareceres são adiados, para a sessão seguinte, a qual poderá ser antecipada se houver pareceres urgentes.

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