Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Quórum |
1 - O conselho considera-se constituído e pode deliberar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
2 - Na falta do quórum indicado no n.º 1 os pareceres são adiados, para a sessão seguinte, a qual poderá ser antecipada se houver pareceres urgentes. |
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