Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Pareceres relatados por auditores jurídicos |
Nas hipóteses previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 45.º do Estatuto do Ministério Público, ou quando o auditor tenha sugerido a consulta do conselho, caberá ao auditor relatar, podendo o Procurador-Geral da República determinar a aplicação do disposto no artigo 11.º |
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