Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Ordem do dia |
1 - As ordens de trabalhos da sessão consta da tabela dos pareceres aludida no n.º 3 do artigo 15.º, organizada e assinada pelo secretario.
2 – São inscritos na tabela, conforme os usos da conselho, os pareceres indicados pelos vogais, dando-se precedência aos pareceres dos relatores mais antigos. |
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