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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
CAPÍTULO II
Funcionamento
SECCÃO I
Das reuniões em geral
  Artigo 8.º
Modalidades
1 - As sessões ordinárias do conselho consultivo têm lugar na sala de sessões da Procuradoria-Geral da República às quintas-feiras. pelas 10 horas e 30 minutos, uma vez por quinzena.
2 - Por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer outro membro do conselho, pode o Procurador-Geral da República, ouvidos, sempre que possível, os restantes membros, considerar justificado o adiamento ou antecipação da sessão.
3 - As sessões extraordinárias realizam-se no mesmo local, sendo convocadas por iniciativa do Procurador-Geral da República, ouvidos, sempre que possível, os demais membros do conselho, ou a pedido destes.
4 - Durante as férias judiciais de Verão há uma reunião para apreciação de pareceres ou assuntos urgentes.

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