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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Secretaria e demais serviços
1 – A secretaria do conselho consultivo assegura os registos informáticos e outros, o processamento de texto e o expediente, movimenta os processos, gere e mantém organizado o arquivo, dando precedência à ordem apresentação e à urgência e cumprindo as instruções que lhe forem transmitidas pelos membros do conselho.
2 - A secretaria regista e controla as saídas de processos requisitados para consulta ou para a prática de actos previstos neste regimento e providencia pela sua devolução.
3 - No âmbito das suas incumbências, todos os demais serviços da Procuradoria-Geral da República, designadamente de biblioteca, informática, reprografia e economato, apoiam e coadjuvam o conselho consultivo e os seus membros, respondendo às solicitações destes.
4 - Os actos não sujeitas a prazo especial devem ser cumpridos no mais curto espaço de tempo possível, não excedendo cinco dias.

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