Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Secretaria e demais serviços |
1 – A secretaria do conselho consultivo assegura os registos informáticos e outros, o processamento de texto e o expediente, movimenta os processos, gere e mantém organizado o arquivo, dando precedência à ordem apresentação e à urgência e cumprindo as instruções que lhe forem transmitidas pelos membros do conselho.
2 - A secretaria regista e controla as saídas de processos requisitados para consulta ou para a prática de actos previstos neste regimento e providencia pela sua devolução.
3 - No âmbito das suas incumbências, todos os demais serviços da Procuradoria-Geral da República, designadamente de biblioteca, informática, reprografia e economato, apoiam e coadjuvam o conselho consultivo e os seus membros, respondendo às solicitações destes.
4 - Os actos não sujeitas a prazo especial devem ser cumpridos no mais curto espaço de tempo possível, não excedendo cinco dias. |
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