Regimento n.º 1/99, de 31 de Março REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Puderes do presidente |
Incumbe ao Procurador-Geral da República na qualidade de presidente do conselho consultivo:
a) Abrir e encerrar a sessão e bens assim suspendê-la quando tal se justificar:
b) Conceder a usa da palavra e orientar a discussão:
c) Proceder ao apuramento dos votos, das declarações de voto e dos votos de vencido e proclamar as deliberações;
d) Adoptar, ouvidos os restantes membros, as providências destinadas a assegurar o bom funcionamento do serviço do conselho. |
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