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  Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Deliberação n.º 991/2023, de 09/10)
     - 1ª versão (Regimento n.º 1/99, de 31/03)
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SUMÁRIO
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Puderes do presidente
Incumbe ao Procurador-Geral da República na qualidade de presidente do conselho consultivo:
a) Abrir e encerrar a sessão e bens assim suspendê-la quando tal se justificar:
b) Conceder a usa da palavra e orientar a discussão:
c) Proceder ao apuramento dos votos, das declarações de voto e dos votos de vencido e proclamar as deliberações;
d) Adoptar, ouvidos os restantes membros, as providências destinadas a assegurar o bom funcionamento do serviço do conselho.

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