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  DL n.º 159/2012, de 24 de Julho
    PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC

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SUMÁRIO
Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
_____________________
  Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 16 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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