Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) - TESTAMENTO VITAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) _____________________ |
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Artigo 14.º
Extinção da procuração |
1 - A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
2 - A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.
3 - A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 49/2018, de 14/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 25/2012, de 16/07
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