Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) - TESTAMENTO VITAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) _____________________ |
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Artigo 4.º
Requisitos de capacidade |
Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de idade;
b) Não estejam em situação de acompanhamento, caso a sentença que a haja decretado vede o exercício do direito pessoal de testar;
c) Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 49/2018, de 14/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 25/2012, de 16/07
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