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  DL n.º 138/2012, de 05 de Julho
    REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

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     - 3ª versão (DL n.º 40/2016, de 29/07)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2014, de 14/03)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2012, de 05/07)
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SUMÁRIO
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
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  Artigo 56.º
Prova para a categoria BE
1 - No início da prova, o candidato deve proceder conforme o disposto no n.º 1 do artigo anterior e ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação:
a) Do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas;
b) Dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina, processo de carregamento e amarração da carga.
2 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o candidato deve executar as manobras previstas nos n.os 2 a 4 do artigo anterior e ainda:
a) Atrelar e desatrelar o reboque/semirreboque ao veículo: esta manobra deve ser iniciada com o veículo e o seu reboque/semirreboque lado a lado de forma a permitir avaliar a capacidade do candidato de os alinhar com segurança, bem como da sua capacidade em atrelar e desatrelar o veículo ao reboque/semirreboque;
b) Estacionar de forma segura para efetuar operações de carga ou descarga.
3 - As manobras referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.

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