DL n.º 138/2012, de 05 de Julho REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução _____________________ |
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Artigo 47.º Aprovação |
1 - Consoante o teste, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º, seja composto por 30, 40, 10 ou 20 questões, são considerados «Aprovados» os candidatos que respondam de forma correta, respetivamente, a, pelo menos, 27, 36, 9 e 18 daquelas questões, salvo os candidatos da categoria AM, que são considerados «Aprovados» desde que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 das questões colocadas.
2 - A aprovação na prova teórica tem a validade de um ano, durante o qual deve ser obtida aprovação na prova prática. |
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