Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 38/2012, de 23 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 4.º Novas funções de chefia em comissão de serviço |
O disposto na parte final do artigo 161.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, aplica-se ao exercício de novas funções de chefia, com início após a entrada em vigor da presente lei. |
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