DL n.º 129/2012, de 22 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. _____________________ |
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Artigo 15.º
Património |
O património do Turismo de Portugal, I.P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular. |
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