DL n.º 137/2010, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 36/2013, de 11/03 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - DL n.º 32/2012, de 13/02 - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11
| - 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 7ª versão (DL n.º 198/2015, de 16/09) - 6ª versão (Lei n.º 11/2014, de 06/03) - 5ª versão (DL n.º 36/2013, de 11/03) - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 3ª versão (DL n.º 32/2012, de 13/02) - 2ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 137/2010, de 28/12) | |
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SUMÁRIO Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 _____________________ |
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Artigo 10.º Entrada em vigor |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do disposto no número seguinte.
2 - O artigo 5.º entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Augusto Ernesto Santos Silva - Rui Carlos Pereira - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Valter Victorino Lemos - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 18 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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