DL n.º 137/2010, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 11/2014, de 06 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 11/2014, de 06/03 - DL n.º 36/2013, de 11/03 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - DL n.º 32/2012, de 13/02 - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11
| - 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 7ª versão (DL n.º 198/2015, de 16/09) - 6ª versão (Lei n.º 11/2014, de 06/03) - 5ª versão (DL n.º 36/2013, de 11/03) - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 3ª versão (DL n.º 32/2012, de 13/02) - 2ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 137/2010, de 28/12) | |
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SUMÁRIO Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 _____________________ |
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Artigo 7.º Descontos para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. |
Os descontos para efeitos de aposentação e para efeitos de pensão de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública abrangidos pelo regime de protecção social convergente passam a ser, respectivamente, de 8 % e de 3 %. |
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