Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
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Artigo 56.º Inspecção escolar |
A inspecção escolar goza de autonomia no exercício da sua actividade e tem como função avaliar e fiscalizar a realização de educação escolar, tendo em vista a prossecução dos fins e objectivos estabelecidos na presente lei e demais legislação complementar. |
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