Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
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Artigo 37.º Pessoal auxiliar de educação |
O pessoal auxiliar de educação deve possuir como habilitação mínima o ensino básico ou equivalente, devendo ser-lhe proporcionada uma formação complementar adequada. |
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