Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
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Artigo 28.º (Apoio de saúde escolar) |
Será realizado o acompanhamento do saudável crescimento e desenvolvimento dos alunos, o qual é assegurado, em princípio, por serviços especializados dos centros comunitários de saúde em articulação com as estruturas escolares. |
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