Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
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SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
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Artigo 21.º (Ensino a distância) |
1 - O ensino a distância, mediante o recurso aos multimedia e às novas tecnologias da informação, constitui não só uma forma complementar do ensino regular, mas pode constituir também uma modalidade alternativa da educação escolar.
2 - O ensino a distância terá particular incidência na educação recorrente e na formação contínua de professores.
3 - Dentro da modalidade de ensino a distância situa-se a universidade aberta. |
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