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  Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
    LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto!  
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   - Lei n.º 49/2005, de 30/08
   - Lei n.º 115/97, de 19/09
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     - 3ª versão (Lei n.º 49/2005, de 30/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 115/97, de 19/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 46/86, de 14/10)
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SUMÁRIO
Lei de Bases do Sistema Educativo
_____________________
SUBSECÇÃO IV
Modalidades especiais de educação escolar
  Artigo 19.º
Modalidades
1 - Constituem modalidades especiais de educação escolar:
a) A educação especial;
b) A formação profissional;
c) O ensino recorrente de adultos;
d) O ensino a distância;
e) O ensino português no estrangeiro.
2 - Cada uma destas modalidades é parte integrante da educação escolar, mas rege-se por disposições especiais.

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