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  Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
    LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 49/2005, de 30/08
   - Lei n.º 115/97, de 19/09
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 16/2023, de 10/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 85/2009, de 27/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 49/2005, de 30/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 115/97, de 19/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 46/86, de 14/10)
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SUMÁRIO
Lei de Bases do Sistema Educativo
_____________________
SECÇÃO II
Educação escolar
SUBSECÇÃO I
Ensino básico
  Artigo 6.º
Universalidade
1 - O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
2 - Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
3 - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
4 - A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.
5 - A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.

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