DL n.º 56/2012, de 12 de Março LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. _____________________ |
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Artigo 16.º Critérios de selecção do pessoal |
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal:
a) Desempenho de funções nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo anterior;
b) Desempenho de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, com excepção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais. |
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