DL n.º 56/2012, de 12 de Março LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. _____________________ |
|
Artigo 8.º Conselhos de região hidrográfica |
1 - Os conselhos de região hidrográfica (CRH) são órgãos de consulta e apoio da APA, I. P., em matéria de recursos hídricos para as respectivas bacias hidrográficas nela integradas.
2 - As competências, a composição e o funcionamento dos conselhos de região hidrográfica são definidos por diploma próprio. |
|
|
|
|
|
|