DL n.º 56/2012, de 12 de Março LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. _____________________ |
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Artigo 4.º
Órgãos |
1 - São órgãos da APA, I. P.:
a) O conselho directivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo;
d) Os conselhos de região hidrográfica.
2 - Funciona junto da APA, I. P., a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 55/2016, de 26/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 56/2012, de 12/03
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