Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 56/2012, de 12 de Março
    LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 55/2016, de 26/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 101-D/2020, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
     - 2ª versão (DL n.º 55/2016, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 56/2012, de 12/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
_____________________
  Artigo 4.º
Órgãos
1 - São órgãos da APA, I. P.:
a) O conselho directivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo;
d) Os conselhos de região hidrográfica.
2 - Funciona junto da APA, I. P., a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 55/2016, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 56/2012, de 12/03

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa