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  DL n.º 56/2012, de 12 de Março
    LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 108/2018, de 03/12
   - DL n.º 55/2016, de 26/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 101-D/2020, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
     - 2ª versão (DL n.º 55/2016, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 56/2012, de 12/03)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
_____________________
  Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
1 - A APA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - A APA, I. P., tem sede em Lisboa.
3 - Para a prossecução das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade nacional da água, funcionam, a nível regional, serviços desconcentrados, cuja circunscrição territorial é definida nos estatutos da APA, I. P., sendo dirigidos por administradores regionais cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

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