Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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Artigo 61.º Seguros |
Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade. |
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