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  Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho
    LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil
_____________________
SECÇÃO II
Alerta
  Artigo 13.º
Competência para declaração de alerta
1 - Cabe ao presidente da câmara municipal declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
2 - Cabe ao governador civil declarar a situação de alerta, no todo ou em parte do seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.

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