Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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SECÇÃO II
Alerta
| Artigo 13.º Competência para declaração de alerta |
1 - Cabe ao presidente da câmara municipal declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
2 - Cabe ao governador civil declarar a situação de alerta, no todo ou em parte do seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos. |
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