Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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Artigo 10.º Prioridade dos meios e recursos |
1 - Os meios e recursos utilizados para prevenir ou enfrentar os riscos de acidente ou catástrofe são os previstos nos planos de emergência de protecção civil ou, na sua ausência ou insuficiência, os determinados pela autoridade de protecção civil que assumir a direcção das operações.
2 - Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não excedendo o estritamente necessário.
3 - É dada preferência à utilização de meios e recursos públicos sobre a utilização de meios e recursos privados.
4 - A utilização de meios e recursos é determinada segundo critérios de proximidade e de disponibilidade. |
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