DL n.º 278/87, de 07 de Julho (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 73/2020, de 23/09 - DL n.º 35/2019, de 11/03 - DL n.º 40/2017, de 04/04 - DL n.º 10/2017, de 10/01 - DL n.º 383/98, de 27/11 - DL n.º 218/91, de 17/07
| - 7ª "versão" - revogado (DL n.º 73/2020, de 23/09) - 6ª versão (DL n.º 35/2019, de 11/03) - 5ª versão (DL n.º 40/2017, de 04/04) - 4ª versão (DL n.º 10/2017, de 10/01) - 3ª versão (DL n.º 383/98, de 27/11) - 2ª versão (DL n.º 218/91, de 17/07) - 1ª versão (DL n.º 278/87, de 07/07) | |
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SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 17.º
Punibilidade da negligência e da tentativa - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 18.º
Responsabilidade por actuação em nome de outrem - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 19.º
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 20.º
Montante das coimas - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 21.º
Destino das receitas das coimas - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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SECÇÃO II
Das contra-ordenações em especial
| Artigo 21.º-A
Das contra-ordenações - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 21.º-B
Determinação da medida da coima - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 21.º-C
Pagamento voluntário - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 22.º
Sanções acessórias - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 22.º-A
Infrações graves e aplicação de pontos - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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Artigo 22.º-B
Imputação dos pontos - [revogado - Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro] |
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