DL n.º 82/2009, de 02 de Abril DESIGNAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES QUE EXERCEM O PODER DE AUTORIDADES DE SAÚDE |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde _____________________ |
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Artigo 17.º Disposição transitória |
As autoridades de saúde nomeadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, mantêm-se no exercício das suas funções até que se proceda às novas designações, nos termos do artigo 4.º |
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