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DL n.º 82/2009, de 02 de Abril
DESIGNAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES QUE EXERCEM O PODER DE AUTORIDADES DE SAÚDE
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 135/2013, de 04/10)
- 1ª versão
(DL n.º 82/2009, de 02/04)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Autoridades de saúde
Artigo 4.º
Designação
Artigo 5.º
Atribuições e competências
Artigo 6.º
Autoridade de saúde nacional
Artigo 7.º
Autoridades de saúde de âmbito regional
Artigo 8.º
Autoridade de saúde de nível municipal
Artigo 9. º
Funções da autoridade de saúde
Artigo 10.º
Remuneração
Artigo 11.º
Conselho de Autoridades de Saúde
Artigo 12.º
Dever de colaboração das instituições públicas e privadas
Artigo 13.º
Recurso hierárquico
Artigo 14.º
Apoio jurídico e patrocínio judiciário
Artigo 15.º
Remissão
Artigo 16.º
Sanções
Artigo 17.º
Disposição transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde
_____________________
Artigo 13.º
Recurso hierárquico
1 - Dos actos praticados pelos delegados de saúde regionais e seus adjuntos e pelos delegados de saúde e seus adjuntos no exercício do poder de autoridade cabe recurso hierárquico para a autoridade de saúde nacional.
2 - A tramitação do processo gracioso referido no número anterior rege-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo.
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