Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12 de Dezembro ARTICULA A ACÇÃO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA E DEMAIS ENTIDADES NOS ESPAÇOS MARÍTIMOS |
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SUMÁRIO Articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional _____________________ |
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Artigo 7.º Tráfico ilícito de mercadorias |
1 - Os órgãos e serviços da Marinha/AMN e a GNR realizam, nos termos da lei, sob coordenação da DGAIEC, acções de vigilância e fiscalização nas instalações portuárias em matéria de tráfico ilícito de mercadorias e bens, podendo exercer as medidas cautelares necessárias e adequadas.
2 - Para efeitos do estabelecido no número anterior, devem ser mutuamente disponibilizadas, em tempo útil, todas as informações necessárias a uma condução eficaz das acções e operações a realizar.
3 - Compete à DGAIEC a condução de todos os processos respeitantes a ilícitos do âmbito tributário, fiscal e aduaneiro. |
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