DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 61/2022, de 23/09 - DL n.º 74/2016, de 08/11 - DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 127/2014, de 22/08
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 5ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 4ª versão (DL n.º 74/2016, de 08/11) - 3ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01) | |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 16.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 13 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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