DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 14.º Disposição transitória |
1 - As unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., com a estrutura e competências previstas nos artigos 1.º e 9.º dos Estatutos do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 925/2010, de 20 de Setembro, e nos artigos 6.º a 14.º do Despacho Normativo n.º 51/2008, de 15 de Setembro, mantêm-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, no âmbito da organização interna das ARS, I. P., com jurisdição no respectivo âmbito territorial.
2 - Até ao final do prazo referido no número anterior os actuais dirigentes intermédios das unidades de intervenção local mantêm-se em funções de gestão corrente. |
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