Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 127/2014, de 22/08
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10)
     - 5ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09)
     - 4ª versão (DL n.º 74/2016, de 08/11)
     - 3ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11)
     - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
_____________________
  Artigo 13.º
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições das ARS, I. P., a que se refere o artigo anterior, o desempenho de funções no Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., directamente relacionadas com as atribuições transferidas, ou em áreas de apoio correspondentes às existentes nas ARS, I. P.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa